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Visão monocular é considerada para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência?

Descubra se a visão monocular é reconhecida para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/08/2024
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Saiba se a visão monocular é considerada para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência e quais são os requisitos para obter esse benefício.

O que é visão monocular?

A visão monocular é a condição em que uma pessoa possui visão funcional apenas em um olho, enquanto o outro é cego ou possui visão severamente prejudicada. Essa condição pode surgir devido a diversos fatores, como traumas, doenças ou condições congênitas.

Há pessoas que nasceram assim ou ficaram com visão monocular ao longo da vida.

Para a visão monocular, o código respectivo é o CID10 – H54.4, que indica a cegueira em um olho e visão subnormal em outro.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: O que diz a legislação?

A legislação brasileira prevê a aposentadoria da pessoa com deficiência sob duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição. A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece critérios específicos para essas modalidades, levando em consideração o grau de deficiência.

Visão monocular como deficiência

Desde a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual. Esse reconhecimento garante às pessoas com visão monocular o acesso aos direitos e benefícios destinados às pessoas com deficiência, incluindo a aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Aposentadoria por idade:

♂ Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

♀ Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Passos para Comprovar sua Condição:

Muitas pessoas têm dificuldade em reunir os documentos para buscar a comprovação do direito, principalmente aquelas que se encaixam com a visão monocular e têm apenas documentos recentes demonstrando que são PcD.

Não desanime, temos várias formas de buscar o seu direito. Vou lhe dar um exemplo.

Imagine que você tem visão monocular e precisa comprovar que possui essa condição há bastante tempo, mas só tem documentos recentes. Uma maneira eficaz de fazer isso é utilizar os registros do DETRAN. Se você possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é muito provável que tenha passado por uma perícia no DETRAN na qual foi constatado que você tem visão monocular.

Dicas

  • Solicite os Laudos no DETRAN: Entre em contato com o DETRAN e solicite cópias dos laudos médicos realizados durante a expedição ou renovação da sua CNH. Esses documentos são provas oficiais e contemporâneas que podem demonstrar que você possui visão monocular há muito tempo.
  • Organize a Documentação: Junte todos os documentos médicos, laudos e exames que você possui, mesmo que sejam recentes. Combine esses com os laudos do DETRAN para formar um conjunto robusto de evidências.
  • Consulte um Especialista: Procure um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo a organizar e apresentar sua documentação de forma eficaz. Um especialista pode orientar sobre como fortalecer seu caso e garantir que você tenha a melhor chance de obter seu direito à aposentadoria.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Grau grave de deficiência: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Exemplo Prático: Leandro

Leandro tem visão monocular desde 2001 e atualmente possui 33 anos de contribuição. Ele decidiu solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) considerando o tempo necessário para o grau leve de deficiência. Após passar por perícia médica e social, o INSS verificou que Leandro atingiu uma pontuação de 7200 pontos, o que é suficiente para enquadrá-lo como pessoa com deficiência de grau leve. Portanto, ele tem direito a se aposentar com 33 anos de contribuição.

Importante:

Embora Leandro tenha 33 anos de contribuição, é essencial lembrar que esses anos devem ser na condição de pessoa com deficiência. Para isso, é necessário converter o tempo de contribuição comum para tempo de contribuição como PcD. Esse processo de conversão é fundamental para que o tempo seja validado corretamente.

Cuidado com o Simulador do INSS:

É importante não confiar totalmente no simulador do INSS, pois ele não faz a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo de contribuição como PcD. Portanto, a orientação de um advogado previdenciário especializado é crucial para garantir que todas as conversões e cálculos sejam feitos corretamente.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência com visão monocular

Para solicitar a aposentadoria, a pessoa com visão monocular deve seguir os seguintes passos:

  1. Reúna a documentação necessária: Incluindo documentos pessoais, comprovantes de contribuição e laudos médicos que atestem a visão monocular. Você deve reunir documentos antigos, mas também documentos atuais, pois um dos requisitos dessa aposentadoria é a comprovação da deficiência na DER - Data de Entrada do Requerimento Administrativo.
  2. Faça o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência junto ao INSS pelo Meu INSS.
  3. Acompanhe as marcações de perícia médica e social: Mas cuidado, é necessário ficar de olho para não perder as perícias.

Você pode fazer o pedido sozinho, mas não aconselhamos, pois o processo ficará registrado no INSS e caso você erre ou junte documento equivocado, isso poderá lhe prejudicar no futuro.

A documentação médica e a realização de uma boa perícia são essenciais para o sucesso do pedido. Lembre-se, a perícia é feita pelo método IF-BR, você conhece?

Então, clique aqui e fique por dentro de como funciona.

Conclusão

A visão monocular pode ser reconhecida como deficiência para fins de aposentadoria, garantindo direitos e benefícios importantes para quem possui essa condição.

No entanto, para que seja verificado se você é uma pessoa com deficiência, você deverá passar pelas duas perícias no INSS, pois o diagnóstico da doença em si não é suficiente para a conclusão de que você é uma pessoa com deficiência para fins previdenciários (benefícios do INSS).

Conheça seus direitos, reúna a documentação necessária e planeje sua aposentadoria com antecedência para garantir um futuro tranquilo e seguro.

Para mais informações e assistência especializada, entre em contato com nosso escritório.

Eu espero ter te ajudado com esse conteúdo.

Se você conhece alguém que tem visão monocular, envie esse texto e ajude a ter uma antecipação da aposentadoria.

Um abraço.

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