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Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez

Entenda as Diferenças Cruciais entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 01/08/2024
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Planejar sua aposentadoria é fundamental, especialmente se você enfrenta desafios relacionados a uma deficiência ou incapacidade. Conheça as particularidades de cada modalidade e garanta o melhor benefício para sua realidade.

A aposentadoria é um tema essencial para qualquer trabalhador, especialmente para aqueles que enfrentam desafios adicionais devido a uma deficiência ou incapacidade. É crucial planejar e buscar o melhor benefício a que você tem direito, pois, uma vez concedida e sacada a aposentadoria, ela se torna definitiva, e somente revisões de fatos passados podem ser feitas.

A principal diferença entre as duas modalidades é a capacidade de continuar trabalhando após a concessão do benefício.

Na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), você está incapacitado para o trabalho, e, portanto, não poderá mais exercer nenhuma atividade profissional após obter o benefício.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência, você possui limitações, mas não está incapacitado, o que permite que você continue trabalhando mesmo após a concessão da aposentadoria.

  1. Definição e Objetivos das Duas Modalidades
  2. Critérios de Elegibilidade e Processo de Avaliação
  3. Benefícios e Cálculo do Valor da Aposentadoria
  4. Documentação Necessária e Procedimentos para Solicitação

1. Definição e Objetivos das Duas Modalidades

A aposentadoria da pessoa com deficiência é para trabalhadores que têm uma deficiência de longo prazo que impede sua participação plena na sociedade, reconhecendo e compensando as barreiras adicionais que essas pessoas enfrentam.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente) é para trabalhadores que se tornaram incapacitados de forma permanente para o trabalho, independentemente de terem ou não uma deficiência pré-existente. O objetivo é prover renda para aqueles que não podem mais trabalhar devido a uma condição de saúde.

Exemplos Práticos

Exemplo 1: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Carlos tem 50 anos e nasceu com visão monocular, o que afeta sua capacidade de perceber profundidade. Ele trabalha como analista de sistemas há 33 anos e, apesar dessa limitação, consegue realizar suas atividades profissionais com algumas adaptações no ambiente de trabalho.

Carlos decide se aposentar pela modalidade de pessoa com deficiência. Após a perícia médica e social jnto ao INSS fica constatado que ele possui uma deficiência leve. Logo, ele atende aos requisitos para essa aposentadoria, que reconhece as barreiras que ele enfrentou ao longo de sua carreira.

Após a aposentadoria, Carlos seguirá trabalhando como analista de sistema, podendo receber uma renda de aposentadoria e sua renda do trabalho.

Exemplo 2: Aposentadoria por Invalidez - aposentadoria por incapacidade permanente

Maria tem 45 anos e desenvolveu síndrome do túnel do carpo, que afetou gravemente suas mãos, impossibilitando-a de continuar seu trabalho como doméstica. Após diversos tratamentos, os médicos confirmaram que ela está permanentemente incapacitada para qualquer tipo de trabalho.

Maria solicita benefício por incapacidade junto ao INSS. Após a perícia médica, é constatado que Maria possui incapacidade permanente para desempenhar a função de doméstica. Assim, Maria é aposentadoria por invalidez, pois sua condição de saúde a impede de exercer qualquer atividade profissional.

Maria não poderá mais trabalhar como doméstica, e ficará com sua renda de aposentadoria.

2. Critérios de Elegibilidade e Processo de Avaliação

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, os critérios de elegibilidade incluem idade e tempo de contribuição, ambos ajustados ao grau de deficiência (leve, moderada ou grave). A avaliação é feita por uma equipe médica e sociall do INSS, que considera não apenas a condição médica, mas também os aspectos sociais e psicológicos.

Já a aposentadoria por invalidez exige a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. Isso é avaliado por peritos médicos do INSS, que determinam se o segurado está incapaz de realizar qualquer atividade laboral. Não há requisito de tempo de contribuição, mas é necessário um período de carência de 12 meses, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei.

2.1 Doenças que Isentam da Carência

De acordo com o Art. 151 da Lei 8213, algumas doenças isentam o segurado do período de carência, isto significa que basta uma contribuição, um dia trabalhado de carteira assinada para que tenha direito aos benefícios do INSS.

As doenças que isentam da carência incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

3. Benefícios e Cálculo do Valor da Aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sem a aplicação do fator previdenciário. Isso geralmente resulta em um valor de benefício mais vantajoso, pois a pessoa com deficiência ficou de fora das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Para a aposentadoria por invalidez, o valor do benefício é de 100% da média dos salários de contribuição. No entanto, após a Reforma da Previdência, o cálculo é feito sobre todos os salários de contribuição acrescido de um coeficiente de acordo com o tempo de contribuição. Isso pode reduzir bastante o valor final do benefício.

3.1 Exemplo Prático

Janaina tem uma média de contribuição de R$ 3.000,00. Ela ficou incapacitada permanentemente para sua atividade profissional de dentista aos 40 anos de idade, com 15 anos de contribuição. De acordo com as novas regras, Janaina irá receber 60% da média dos seus salários de contribuição, resultando em uma renda mensal de aposentadoria por invalidez de R$ 1.800,00.

Percebe como pode ser perigoso?

Por isso, é fundamental planejar bem e buscar alternativas para garantir o melhor benefício ao qual você tem direito.

Se a sua renda for maior que o salário mínimo, tenha muito cuidado ao solicitar a aposentadoria por invalidez, pois você pode ter uma redução drástica na sua renda.

4. Documentação Necessária e Procedimentos para Solicitação

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário apresentar documentos que comprovem a deficiência e seu início, como laudos médicos, exames e relatórios detalhados. A avaliação biopsicossocial é fundamental para estabelecer a condição de PcD e a data de início da deficiência.

Para a aposentadoria por invalidez, os segurados devem apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho, além de documentação que comprove a condição de saúde e os tratamentos realizados. A perícia médica do INSS será a responsável por validar essas informações.

5. O Que Fazer se o INSS Indeferir sua Aposentadoria?

Ah, legal Melina, mas se o INSS indeferir minha aposentadoria, pois o médico e o assistente social não detectaram que sou uma pessoa com deficiência, o que posso fazer?

Pois bem, você deve procurar um advogado que seja especialista em direito previdenciário.

Ele poderá lhe orientar e, nesse caso, você poderá ingressar com uma ação judicial, impugnando os aspectos da perícia que não condizem com a realidade das barreiras que você enfrenta.

Na justiça, você passará por avaliação de um médico e de um assistente social de confiança do juiz, portanto, neutros em relação ao INSS, que poderão analisar seu caso de forma mais correta e condizente com a sua realidade.

Conclusão

Compreender as diferenças entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez é essencial para garantir que possa obter o melhor benefício que possui direito.

Também é importante para que você não fique assustado com o pedido de aposentadoria do PCD, pois poderá continuar trabalhando se assim quiser.

Se você tem dúvidas sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, preencha o formulário disponível em nosso site.

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Se tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre como planejar sua aposentadoria e garantir o melhor benefício, consulte um especialista em direito previdenciário. Compartilhe este conteúdo com quem precisa dessas informações e ajude a disseminar o conhecimento sobre os direitos previdenciários.

Um abraço.

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