MVA - Direito previdenciário - Auxílio doença negado o que fazer?
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Auxílio doença negado o que fazer?

Veja como proceder se você teve o seu auxílio-doença negado pelo INSS.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 15/10/2023
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Teve o auxílio-doença negado pelo INSS? Entenda os motivos e saiba quais passos seguir para reverter essa situação. Descubra como a orientação especializada pode ser decisiva para garantir seus direitos.

Você teve o auxílio doença negado?

Você tentou obter o auxílio-doença, mas este lhe foi negado, vou te ajudar a entender o porque teu auxílio-doença foi negado e como buscar esse benefício junto à justiça.

Primeiro não confunda auxílio-doença com o auxílio emergencial.

Auxílio emergencial é um valor que muitas pessoas podem receber devido a pandemia pelo coronavírus.

Auxílio-doença é um valor mensal que os segurados do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - podem receber quando estiverem com problemas de saúde e não puderem trabalhar por isto.

Segundo, para ter direito ao auxílio doença é necessário que pessoa preencha basicamente três requisitos:

a) Estar sem condições de Trabalhar

b) Ser segurado do INSS

c) E já ter cumprido o tempo necessário (carência)

Ocorre que se o INSS entender que você não cumpriu algum destes requisitos ele pode indeferir o seu benefício de auxílio doença, mas não se desespere, pois se isto ocorrer, você ainda pode recorrer para ganhar o benefício através de um advogado.

De qualquer forma, é importante saber o que são cada um destes requisitos para verificar se você tem ou não direito a receber o auxílio doença, vamos ver eles:

Estar sem condições de trabalhar

Com vimos o auxílio doença é um valor mensal que segurados do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - podem receber quando estiverem com problemas de saúde e não puderem trabalhar devido a isto, mas é importante entender que não basta você estar doente, é necessário estar incapacitado para o exercício da função que você vinha desempenhando.

Ou seja, se você estiver empregado e tiver um resfriado leve isto não lhe dará direito a receber o auxílio-doença, ele vai ser negado, mas se você estiver com pneumonia e não conseguir sair da cama, aí é outra conversa, pois, além da doença, você não conseguirá ir trabalhar e é aí que está o seu direito.

Mas não é só isto não, quer ver que interessante!

Pode ser que uma doença não dê o direito à alguém receber auxílio-doença, mas dê o direito para outra pessoa receber o auxílio-doença, quer ver um exemplo.

Imagina que sou advogada e estou com dores nas costas, ora, isto não me impede de fazer uma audiência, logo seria bem complicado que eu conseguisse auxílio-doença mesmo doente.

Mas, se eu fosse uma empregada doméstica e estivesse com a mesma dor nas costas, teria direito ao auxílio-doença?

Sim, poderia receber o auxílio-doença, pois para exercer o meu trabalho teria de ficar horas em pé e fazer esforço físico pesado o que resta impedido pela dor nas costas.

Entendeu, incrível não ?

Em conclusão, a pergunta para saber se tem ou não direito ao auxílio-doença é: Para exercer a minha profissão esta é uma doença incapacitante? (que impossibilita o exercício do meu trabalho).

Se a resposta for sim, você está incapacitado para exercer sua atividade profissional, bom, você terá direito a receber o auxílio-doença.

Mas eu estou doente, e mesmo assim o perito disse que eu estou apto a trabalhar, o que eu faço ?

É comum o INSS indeferir auxílio-doença e benefícios por incapacidade em geral eis que os médicos que fazem a perícia não são especialistas no problema, mas mesmo que isto tenha ocorrido, você ainda poderá entrar com recurso administrativo ou judicial.

DE QUALQUER forma é importante salientar que não basta estar incapacitado para o trabalho para ter direito ao auxílio doença, pois é necessário ainda atender a certos requisitos para ser segurado do INSS e ter cumprido a carência. Vamos analisar este dois requisitos extras.

Ser segurado do INSS

Qualidade de segurado, o que é isto?
Qualidade de segurado nada mais é do que estar pagando o INSS, seja como empregado (o empregador é quem paga), seja como autônomo, ou ainda aqueles que estavam pagando o INSS e pararam de pagar, mas ainda estão no período de graça (prazo que varia entre 12 a 36 meses no qual a pessoa mesmo sem contribuir pode manter a sua qualidade de segurada).

A qualidade de segurado inicia com o pagamento da primeira contribuição junto ao INSS. Agora, se você parar de contribuir para o INSS irá perder a qualidade de segurado.

De qualquer forma, aqui tem algo importante a ser dito, pois o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados do INSS que não podem trabalhar temporariamente, mas precisam ganhar dinheiro para manutenção e subsistência.

Ou seja, além de ter o problema que lhe incapacite temporariamente para o trabalho a pessoa deve ser segurada do INSS.

Lembre-se o INSS é um seguro, não adianta querer acionar o seguro com o carro batido.

Assim, você tem que estar prevenido, significa estar empregado ou pagando as contribuições como autônomo (contribuinte individual). Ainda há outra hipótese, estar em período de graça.

Em resumo: Para ter direito aos benefícios do INSS você tem que ter qualidade de segurado, ou seja, tem que estar empregado, contribuindo ou estar em período de graça.

Período de graça, que coisa é esta?

O nome já diz, período de graça é um presente que a lei previdenciária dá ao segurado, já que mesmo sem estar pagando contribuição ainda pode ter direito aos benefícios que o INSS oferece.

Sempre que você parar de contribuir ainda poderá requerer benefícios por

  • 12 meses, eis que este prazo é concedido a todos os segurados do INSS
  • 24 meses de período de graça para quem foi demitido e não conseguiu emprego;
  • 36 meses de período de graça para quem contribuiu por mais de 10 anos sem perder a qualidade de segurado.

Baita presente né? Até porque desconheço um seguro que permite ficar 03 anos sem contribuir e ainda ter direito ao benefício.

Então quer dizer que meu benefício por auxílio doença pode ter sido negado porque não me reconheceram como segurado do INSS?

Sim, isto pode ocorrer, mas caso o seu auxílio doença seja negado porque não lhe reconheceram como segurado do INSS você ainda poderá recorrer de forma administrativa ou na justiça.

Bom, então já sei de duas coisas, que para ter direito ao auxílio doença tenho de estar sem condições de trabalhar e ser segurado, mas lá no início do texto também foi falado de outro requisito, a carência, o que é isto ?

Carência

O que é isso?

Carência é o número mínimo de contribuições exigidos pelo INSS para te dar um benefício previdenciário.

A carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, mas tem exceções, ou seja, doenças que não exigem carência, como é o caso do acidente de qualquer natureza e doenças graves.

Veja bem, seguros têm carência. Lembra do seguro saúde? Então é necessário pagar alguns meses para depois ter direito a ir ao médico, certo?

No INSS é igual. Antes de pedir um benefício é necessário ver quantas contribuições mensais você já pagou ao INSS. Depois veja qual a carência do benefício que deseja. Carência é um dos requisitos para conseguir benefícios junto ao INSS, com exceção da pensão por morte, salário família e auxílio-acidente.

Suponha que eu tenha iniciado um trabalho e logo no terceiro mês fique doente. Puxa, com apenas 03 meses de contribuição não terei direito ao auxílio-doença, já que este benefício previdenciário exige 12 meses de carência, assim, o INSS pode negar o meu benefício de auxílio-doença.

Agora, digamos que eu tenha começado a trabalhar hoje e sofra um acidente na saída do trabalho.

Neste caso, eu vou ter direito ao auxílio-doença, pois independe de carência auxílio-doença decorrente de acidente de qualquer natureza.

Em que pese haja isenção de carência para acidente de qualquer natureza o INSS nega em grande parte o pedido, assim como costuma negar pelas doenças que não exigem carência.

Desta forma, caso você tenha tido o auxílio-doença negado em decorrência da falta de carência você poderá recorrer através de recurso administrativo ou judicial

"Nossa legal, entendi tudo até aqui, mas ainda continuo com um problema, não sei o que fazer, estou doente, incapacitado para o trabalho e mesmo assim o meu auxílio-doença foi negado, o que eu posso fazer? "

Recurso contra auxílio doença negado

Antes de tudo preciso te falar que é comum o INSS indeferir auxílio-doença e benefícios por incapacidade em geral, vez que os médicos não são especialistas.

Outro motivo, os benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença, geram alto custo para a Previdência Social.

Então se o teu auxílio-doença foi negado existem três coisas a fazer: aceitar a decisão, entrar com recurso administrativo ou ajuizar ação judicial.

Bom, não recomendamos as duas primeiras hipóteses, pois com relação aos benefícios por incapacidade o recurso administrativo tem pouco ou nenhum resultado.

De qualquer forma, saiba que se o auxílio-doença for negado você pode interpor um recurso administrativo junto ao INSS dentro do prazo de 30 dias da decisão que indeferiu o auxílio-doença.

Agora, se você é segurado, está incapacitado para o trabalho e mesmo assim teve o auxílio-doença negado, vou te contar, se ingressar na justiça tem maiores chances de conseguir o auxilio-doença, pois irá passar por perícia com médico especialista.

E a cereja do bolo: Ao ingressar na justiça você poderá ganhar todos os valores desde o início do seu pedido junto ao INSS, ou seja, receberá os atrasados, ou seja tudo aquilo que o INSS deveria ter te pagado, mas não lhe pagou.

Benefício por incapacidade temporária

Antes de terminar, deixa eu esclarecer só mais uma coisa: auxílio-doença é a mesma coisa que benefício por incapacidade temporária.

O auxílio-doença foi modificado pela Emenda Constitucional 103/2019, a famosa reforma da previdência, a qual por sinal alterou o nome do auxílio-doença para benefício por incapacidade temporária, no entanto vamos continuar o chamando de auxílio doença até que este novo nome pegue.

Agora que você já sabe que o auxílio-doença é o mesmo que benefício por incapacidade temporária fica mais fácil entender que na verdade ambos são a mesma coisa e você já sabe o que fazer quando o benefício for indeferido né?

RESUMO


a) Tem direito ao auxílio-doença os segurados do INSS que não possam exercer o seu trabalho e tenham cumprido a carência, ou sejam isentos de carência;


B) Se você possui uma doença que te impossibilita de exercer a sua atividade profissional, ou seja, não consegue trabalhar, mas seu benefício foi negado, procure um advogado especialista em direito previdenciário que trabalhe com INSS para conversar e te orientar qual o melhor caminho para que você consiga ganhar o auxílio-doença.

Mas porque um advogado especialista em INSS?

Porque este profissional é especialista em causas previdenciárias, sabe como funciona o INSS e sabe quais demanda deve tentar buscar diretamente junto ao INSS e quais causas deve ir direto para a Justiça.

Além do mais, já conhece os trâmites legais para ganhar a ação, eis que trabalha diariamente apenas com esse tipo de causa. Um profissional especializado te poupa tempo e preocupação aumentando as tuas chances de ganhar a ação, ter o benefício concedido e o dinheiro no bolso.

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