MVA - Direito previdenciário - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O guia para você entender a aposentadoria para PCD.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 28/06/2024
imagem par Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Descubra agora se a sua condição de saúde pode ser considerada uma deficiência e como isso pode impactar sua aposentadoria. Preencha o formulário em nosso site e garanta seus direitos com base na Lei Complementar 142/2013.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado pela Lei Complementar 142, sancionada em 8/05/2013. Essa legislação é um marco importante para a inclusão e proteção social das pessoas com deficiência, estabelecendo condições especiais para a concessão da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria para PCD é alcançada para aqueles que possuem uma limitação, um impedimento de longo prazo.

Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez, mas ao ler esse texto você vai ver que uma não tem nada a ver com a outra.

Leia até o final e descubra se você pode solicitar essa espécie de aposentadoria que é muito vantajosa, pois ficou de fora da reforma da previdência.

O que é a Lei Complementar 142?

A Lei Complementar 142/2013 define critérios diferenciados para a aposentadoria das pessoas com deficiência, levando em consideração as limitações e desafios que elas enfrentam. De acordo com a lei, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Assim, a lei cria uma regra especial para que seja avaliado se a limitação da pessoa com deficiência, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em suma, deve ser observado se determinada pessoa que possui limitação está em igualdade de condições com outra que não possui a limitação.

Vou te dar um exemplo:

Imagine que temos duas pessoas, Maria e Joana, que estão concorrendo a uma vaga de emprego. Maria é surda e tem dificuldade auditiva, enquanto Joana não tem nenhuma deficiência.

Situação de Maria

  • Deficiência Auditiva: Maria não consegue ouvir bem, o que pode dificultar sua comunicação no trabalho, especialmente se não houver intérpretes de Libras ou ferramentas que a ajudem a entender o que está sendo dito.
  • Barreira Social: Essa dificuldade auditiva cria uma barreira para Maria, pois a comunicação é uma parte essencial do trabalho. Sem as devidas adaptações, Maria não consegue participar das conversas e reuniões da mesma forma que Joana.

Avaliando a Igualdade de Condições

A Lei Complementar 142 diz que devemos garantir que pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que as outras. No caso de Maria, sua dificuldade auditiva a coloca em desvantagem em comparação com Joana, que não tem esse problema e pode se comunicar facilmente.

Assim, a lei cria critérios especiais para que a Maria, pessoa com deficiência (PCD), possa se aposentar mais cedo.

Principais Aspectos da Lei Complementar 142

A Lei Complementar 142 estabelece duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

  • Homens: Podem se aposentar aos 60 anos de idade.
  • Mulheres: Podem se aposentar aos 55 anos de idade.

Ambos os casos exigem uma carência de 180 contribuições mensais (15 anos) na condição de pessoa com deficiência (PcD).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Exemplos Práticos

Vamos entender melhor como esses critérios se aplicam com dois exemplos:

Exemplo 1: Aposentadoria por Idade

Fernando nasceu com visão monocular. Atualmente, ele tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Ele deseja se aposentar por idade, mas seu primeiro atestado médico que comprova a visão monocular é de 10 anos atrás. O INSS indeferiu seu benefício, pois não foi comprovada a carência de 15 anos na condição de PcD.

Solução: Para ajudar Fernando, podemos buscar os laudos médicos do DETRAN, onde consta que desde a primeira expedição da sua CNH há o apontamento de visão monocular. Este documento público e contemporâneo pode demonstrar que ele possui a carência de 15 anos na condição de PcD. Com essa prova, Fernando poderá ter direito à aposentadoria por idade.

Exemplo 2: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Ana tem 45 anos e uma deficiência moderada desde os 20 anos de idade. Ela já contribuiu por 24 anos como PcD. De acordo com a Lei Complementar 142, Ana pode se aposentar por tempo de contribuição, já que o requisito para mulheres com deficiência moderada é de 24 anos de contribuição.

Avaliação e Classificação da Deficiência

Para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação é realizada por um médico e um assistente social do INSS. Aqui estão os pontos principais que você precisa saber:

Avaliação Biopsicossocial

Essa avaliação não olha apenas para a condição médica da pessoa, mas também para os aspectos psicológicos e sociais. Ela classifica o grau da deficiência e determina quando a deficiência começou. Isso é essencial para calcular corretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Importância dos Documentos

Muitas pessoas vão ao INSS sem a devida orientação sobre quais documentos médicos levar. Isso pode prejudicar a avaliação, pois o início da deficiência precisa ser bem documentado para que o cálculo do tempo de contribuição como pessoa com deficiência (PcD) seja preciso.

O Que Levar na Avaliação

É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a deficiência, incluindo laudos, exames e relatórios. Quanto mais detalhados os documentos, melhor será a avaliação.

Perguntas na Avaliação

Quando avaliamos um caso, fazemos muitas perguntas para entender todas as limitações e barreiras que a pessoa enfrenta. Isso inclui doenças físicas, mas também considera o estado psicológico e o ambiente social da pessoa. Por exemplo, avaliamos o grau de escolaridade, a capacidade de socialização, as condições para realizar tarefas domésticas e a interação com tecnologias.

Complexidade da Avaliação

A deficiência não é analisada apenas do ponto de vista médico. Leva-se em conta os aspectos psicológicos e sociais. Isso torna a avaliação mais complexa, pois precisamos entender como a deficiência afeta a vida da pessoa de várias maneiras.

A avaliação biopsicossocial é um processo detalhado e essencial para garantir que as pessoas com deficiência recebam a aposentadoria corretamente. É importante estar bem preparado e levar toda a documentação necessária para que a avaliação seja completa e precisa.

Dessa forma, é possível garantir que todos os aspectos da deficiência sejam considerados, assegurando um cálculo correto com a efetiva antecipação da aposentadoria e garantia de justiça com a pessoa com deficiência.

Valor do Benefício

O cálculo do benefício para a aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras aplicáveis às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando a média dos salários de contribuição. No entanto, para as aposentadorias por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, não se aplica o fator previdenciário.

Como a aposentadoria da pessoa com deficiência ficou de fora das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), ela não é afetada pelo fator previdenciário nem pelo coeficiente proporcional ao tempo de contribuição. Isso significa que, em muitos casos, essa modalidade oferece um valor de benefício mais vantajoso.

Importância da Avaliação

Dada a possibilidade de obter uma renda de aposentadoria mais alta, é essencial realizar uma avaliação detalhada sobre a elegibilidade para a aposentadoria da pessoa com deficiência. A investigação correta dessa possibilidade garante que você possa aproveitar o benefício mais vantajoso a que tem direito.

Portanto, para muitos segurados, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode oferecer uma renda mais favorável, garantindo um benefício mais vantajoso. É crucial estar bem informado e consultar um especialista para avaliar corretamente sua situação e maximizar os benefícios previdenciários.

Conclusão

Parabéns, você chegou ao final desse conteúdo e agora pode compreender melhor como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e as diferentes formas de obtê-la.

Expliquei os critérios específicos tanto para a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, levando em conta o grau da deficiência. Também mencionei a importância da avaliação biopsicossocial para garantir que todas as condições médicas, psicológicas e sociais sejam consideradas.

Além disso, discutimos como a aposentadoria para PcD não foi afetada pelas mudanças da Reforma da Previdência, o que pode resultar em benefícios financeiros mais vantajosos.

Por fim, dei exemplos práticos de como esses critérios se aplicam, como no caso do Fernando e da Ana, para ilustrar como é possível obter a aposentadoria com base nas especificidades de cada caso.

Gostou das informações?

Você pode preencher o formulário disponível em nosso site para saber se a sua doença pode se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência. Não deixe de preencher.

Agora vou te pedir um favor. Sabe alguém que precisa dessas informações? Então, compartilhe este conteúdo via WhatsApp. Você pode ajudar muita

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok